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Direito Internacional – Pessoas Protegidas

Iraque: população foge de um nível de horror sem precedentes.

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Pessoas protegidas segundo Direito Internacional Humanitário.

O Direito Internacional Humanitário protege uma ampla variedade de pessoas e objetos durante os conflitos armados. As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais protegem os enfermos, os feridos e os náufragos que não participam das hostilidades, os prisioneiros de guerra e outras pessoas detidas, assim como os civis e os objetos civis.

As Convenções de Genebra se originaram a partir das experiências de Henry Dunant na Batalha de Solferino, em 1859. Ele ficou horrorizado com o descaso para com os doentes e feridos no campo de batalha, e com quatro colegas organizou a conferência diplomática que levou à adoção da Primeira Convenção de Genebra em 1864.

Os princípios estabelecidos influenciaram os tratados que se seguiram, criando assim o conjunto de leis do Direito Internacional Humanitário que existe hoje. A proteção das pessoas e dos bens é a essência desses princípios.

A Primeira Convenção se preocupou principalmente com o cuidado dos doentes e feridos no campo de batalha. Os serviços médicos que os atende devem ser protegidos contra ataque e respeitados como pessoal neutro que ajuda os doentes e feridos, sem discriminação. A convenção estabeleceu o uso do emblema da cruz vermelha para identificar e proteger o pessoal médico de ataques. Os Estados se comprometeram a respeitar o emblema e quem está protegido por ele.

O emblema também protege os equipamentos médicos, como os veículos e edifícios médicos, contanto que não estejam sendo usados para fins militares.

Entre as duas Guerras Mundiais, as convenções foram ampliadas para cobrir os prisioneiros de guerra. Estes foram protegidos contra o tratamento desumano ou degradante. O Direito Internacional Humanitário – DIH agora contém normas sobre o tratamento de prisioneiros de guerra e outros detidos durante um conflito armado.

(…) As visitas do CICV às pessoas privadas de liberdade cobrem cerca de 70 países e chegam a quase 500 mil detentos por ano.

As Convenções de Genebra de 1949 estenderam a proteção específica para os civis que sofreram muito durante a Segunda Guerra Mundial, muitas vezes por terem sido alvos deliberados. A proteção aos civis, em especial contra os efeitos das hostilidades, também foi desenvolvida por meio da adoção dos Protocolos Adicionais de 1977.

As Partes de um conflito são proibidas de terem civis como alvos e devem tomar todas as precauções possíveis para evitar que os ataques provoquem vítimas civis. Também devem evitar as medidas defensivas que colocam os civis em perigo. Os civis não podem ser utilizados como escudos de proteção nem serem deslocados à força. Estão proibidos os ataques desnecessários a seus meios de subsistência, tais como as terras, vivenda, meios de transporte ou saúde.

O DIH também menciona grupos específicos entre os civis, tais como as mulheres, que são protegidas contra o abuso sexual, e as crianças, cujas necessidades especiais devem ser consideradas pelos combatentes.

O DIH protege os refugiados, deslocados internos e aqueles que desapareceram como resultado de conflito armado.

Também protege os trabalhadores humanitários, como as equipe do CICV, da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Fonte:  https://www.icrc.org/por/war-and-law/protected-persons/overview-protected-persons.htm