Infidelidade e Traição
O Código Civil trata a infidelidade como inaceitável na relação: Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
V – respeito e consideração mútuos.
(…) para um caso de infidelidade pode se resumir a uma indenização.
Instituição Familiar – máxima sonora, forte e bonita, para aqueles que sonham em constituir uma linda família.
(…) As famosas infidelidade e traição, nos dias atuais, são as maiores responsáveis pela destruição dos relacionamentos. Em alguns países, a traição e a infidelidade ainda são tratadas com rigor pela lei.
No Brasil, desde a promulgação do Código Penal de 1940, o adultério era tipificado como crime.
… tanto a mulher quanto o homem são passíveis ao sofrimento decorrente da traição ou infidelidade.
Casar e constituir família são direitos invioláveis de todos nós. São direitos que advém da nossa democrática liberdade. Há quem diga que casamento é uma forma de cessar a liberdade sexual. Sim, ao ficar noivo ou ao se casar, em tese, se faz um juramento de fidelidade à pessoa amada que vai muito além da simples fidelidade amorosa. Desde a época de Moisés, um noivado era considerado um casamento, tendo a mesma responsabilidade perante Deus. Havendo traição, cometia-se um pecado pré-nupcial, considerado pelos judeus como fornicação.
… com a nova lei sancionada no dia 8 de março de 2005, pelo atual Presidente do Brasil, esta alegação deixará de existir. Adultério não será mais considerado um crime, como previa o defasado Código Penal de 1940.
Usando como fonte de informação os mais de 11 anos em que exerci a profissão de detetive particular, investigando muitos casos de infidelidade, recordo-me que apenas um caso foi tipificado como adultério, e mesmo assim, acabou dando em nada. Depois de alguns meses, houve reconciliação e as partes continuaram a viver tranqüilamente aquele relacionamento.
Teoricamente, a diferença entre traição e adultério é insignificante, mas mesmo assim, era complicadíssimo conseguir provas. Já a traição é menos complicada para ser provada no âmbito processual penal, e geralmente a penalidade para um caso de infidelidade pode se resumir a uma indenização.
O Código Civil trata a infidelidade como inaceitável na relação: Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I – fidelidade recíproca; II – vida em comum, no domicílio conjugal; V – respeito e consideração mútuos. Diz também no mesmo Código: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Quantas pessoas já morreram por conseqüência de uma infidelidade. E pior, não vi em momento algum nenhuma campanha publicitária de conscientização em massa, invocando os princípios da família, mostrando que a infidelidade fere o maior bem que o ser humano possa ter, a tão gloriosa instituição familiar. Famílias destruídas, pessoas sendo assassinadas, este é o retrato dos efeitos colaterais da infidelidade conjugal.
Ao longo dos últimos cinco anos, o número de casos de infidelidade teve um aumento significativo. A mulher passou a trair mais. A cada 100 casos, 60 são de infidelidade, e destes, 28% são de suspeitas de infidelidade feminina. Ressalte-se que a média de comprovação atual é de 32%. Até o ano de 1999, este número representava cerca de 20%. Ou seja, um aumento significativo de 12 %.
O papel do detetive para com a sociedade: em alguns casos, é imprescindível a ajuda de um profissional que, no mister de sua função, atua de um modo geral, com o intuito de resolver questões de desconfianças. Quando a pessoa chega a contratar um detetive particular, é porque tais desconfianças estão aos poucos destruindo a relação. Existem casos em que nada se prova, o que pode acirrar ainda mais a sua desconfiança. Não pense que contratando um detetive se estará pondo um fim às suas desconfianças, até porque este profissional não é nenhum mágico. Ele trabalha com deduções e com fatos, e muitos resultados independem do profissional. É fato que a maioria das conclusões não são aquelas que o cliente esperava.
Existem divergências quanto ao papel do detetive. Alguns dizem que o detetive destrói relações, outros dizem que concerta. A verdade é que quando o cliente chega a contratar um detetive, não existe mais relação, mas sim, apenas desconfianças.
É notório que o profissional nada tem a ver com as decisões do cliente. Um bom profissional jamais irá interferir nas decisões daquele, pois cabe ao contratado apenas realizar a investigação e apresentar o resultado.
Violência. São raríssimos os casos em que o cliente, após receber o resultado, pensa em agir com violência. Daí a necessidade de saber conduzir a pós-investigação. Não é fácil, mas em geral o comportamento do cliente revela se ele vai agir ou não com violência. Em alguns casos, faz-se necessário um acompanhamento psicológico. Ao contrário do que muitos pensam, a mulher demonstra mais agressividade quando recebe a confirmação da traição, porém, poucas vezes age com violência. Nestes longos anos de investigação, não ocorreu nenhum desfecho trágico, com morte, por exemplo. Ressaltasse: uma boa conversa sempre resolve muita coisa, podendo até salvar vidas.
Fonte:Detetive e Escritor Edilmar Lima
Diretor geral da CUFDB – Investigações.