Informação e a prova na investigação criminal
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(…) A informação, apesar de não servir por si só para pautar uma condenação, apresenta suma importância no tocante à estratégia do trabalho de investigação. Como iniciar um quebra cabeça se não há nenhuma dica de qual é a figura? A informação é a bússola que indica qual direção tomar e onde começar a procurar? Os órgãos de investigação e policiais utilizam informações e informantes desde que o mundo é mundo.
É claro que em épocas mais nebulosas, a pura informação sem a mínima comprovação servia para condenar, entretanto, isso é passado, e em um sistema democrático de direitos, existem garantias e direitos fundamentais e individuais que devem ser respeitados. Aqui, entra a necessidade de a informação ser apurada e transformada em prova legal que possa ser analisada e apresentada como materialidade delitiva.
Dessa forma, a informação é o objetivo principal dos Serviços de Inteligência. Eles baseiam suas atividades na coleta de dados que após exaustiva análise tornam-se provas. Estas informações na maior parte das vezes não podem ser comprovadas, mas servem de orientação importante na tomada de decisões acríticas e vitais para determinar qual tipo de ação será tomada ou evitada por seus gestores. Em diversos momentos, a informação por sua característica abstrata serve para influenciar certas decisões que antecipam ações, enquanto que a prova depende de que a ação seja efetuada e produza marcas ou vestígios no mundo real, algo que só vai surgir após o fato ocorrer.
Conclui-se que a investigação policial busca a prova incriminatória, pretendendo imputar o fato criminoso ao seu autor e, nessa averiguação, pode utilizar a informação como meio, como uma ferramenta de um trabalho sério e árduo, onde objetivo final é alcançar a verdade real.
Fonte: Marcelo Calheiros da Silva – Inspetor de Polícia/PCERJ