Organizações criminosas serão combatidas com pena maior
Foi aprovado, na madrugada desta quinta-feira (11), no Senado, o PLS 150/2006, que vai tornar mais eficaz o enfrentamento às organizações criminosas com penas de três a oito anos.
Antes, apenas os crimes de quadrilha ou bando, grupos constituídos por mais três pessoas, eram tipificados com penas de até três anos. “Com o passar dos anos, a prática de crimes ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais especializados no cometimento de ilícitos, por isso foi necessário que o Estado também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais práticas”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, um dos responsáveis pela proposta.
As organizações criminosas se estruturam como verdadeiras empresas e atuam em diversas modalidades como o tráfico internacional de drogas, roubo de armas de cargas, lavagem de dinheiro, contrabando de pessoas, tráfico de pessoas, dentre outras.
Com a aprovação do PLS e sanção da lei, o Estado disporá de técnicas especiais para investigação dessas organizações, como a infiltração de policiais para atividades de investigação, além da facilitar o acesso a dados importantes para desvendar a estrutura das organizações.
O PLS 150 teve origem no Senado em 2006, com a senadora Serys Slhessarenko do PT-MS. Depois ele foi votado na Câmara em 2009, já como PL 6578/2009.
O texto é fruto de um acordo conduzido pelos deputados João Campos (PSDB -GO) e Vieira da Cunha (PDT-RS) com o Ministério da Justiça, que participou intensamente do debate na Câmara por meio da Secretaria de Assuntos Legislativos e do Departamento de Polícia Federal.
Na manhã desta quarta (10), o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição de Justiça. Agora o projeto vai a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Fonte: Ministério da Justiça