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Protocolos de Investigação

Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – CENIPA

Com objetivo de modernizar a atividade de investigação de acidentes aeronáuticos da aviação civil brasileira, o CENIPA  atualizou a legislação com base nos Anexos 13 e 19 à Convenção de Aviação Civil Internacional (OACI). Como resultado, já está em vigor a Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica 3-13, publicada no Diário Oficial da União (07/05). “O CENIPA sentiu a necessidade de rever a legislação pensando em oferecer à sociedade brasileira uma resposta mais rápida nas investigações e, consequentemente, na prevenção de acidentes. A ideia é concentrar os esforços de forma a trazer mais benefícios à segurança de voo”, afirma o Chefe do CENIPA, Brigadeiro do Ar Luís Roberto do Carmo Lourenço.


Investigadores do CENIPA, Serviços Regionais de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e agentes de segurança de voo brasileiros foram consultados para a elaboração da NSCA 3-13.

As entidades-membro do Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CNPAA), reunidas no CENIPA nos dias 7 e 8 de maio, foram os primeiros atores da aviação civil brasileira a receberem a norma recém-aprovada. Com a aprovação da NSCA 3-13, ficam revogadas as normas de número 3-1, 3-5, 3-7, 3-9, 3-11.

As mudanças nos procedimentos de investigação não significam mudança na atribuição do CENIPA. “Continuamos a investigar todos os acidentes aeronáuticos ocorridos no Brasil”, enfatiza o Chefe do CENIPA.
Fonte: http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/index.php