Como funciona a Investigação de um Acidente Aeronáutico?
As investigações de acidentes aeronáuticos no Brasil seguem os parâmetros estabelecidos pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), conforme o Anexo 13 da Convenção de Chicago, da qual o País é signatário. Trata-se de um processo que compreende a reunião e análise de informações que possibilitem a identificação dos fatores contribuintes para a ocorrência, visando à formulação de recomendações sobre a segurança, com o único propósito de prevenir novos acidentes.
O Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) não trabalha com “causa” de acidente, mas com “fatores contribuintes”. “Causa” se refere a um fator que se sobressai, que seja preponderante, e a investigação SIPAER não elege um fator como o principal. Ao contrário, trabalha com uma série de fatores contribuintes que possuem o mesmo grau de influência para a culminância do acidente.
Esse sistema de investigação também não trabalha com prazos durante a sua realização. O processo segue a seu tempo para o benfício da prevenção e é proporcional à complexidade do acidente. Diversas Recomendações de Segurança Operacionais (RSO) são expedidas ao longo desse processo investigativo com o objetivo de alertar a toda comunidade aeronáutica (operadores, tripulantes, fabricantes, administradores de aeródromos, etc) para os fatores que forem sendo identificados e que possam ter contribuído com o acidente.
A investigação de segurança de voo não aponta culpa ou responsabilidade e também não tem implicações judiciais. Esse trabalho é das Polícias, do Ministério Público e da Justiça, ou seja, das autoridades competentes para investigar, denunciar e julgar. A investigação de acidente aeronáutico, em todo o mundo, é um procedimento paralelo e independente, realizado por órgão especializado e voltado unicamente para a prevenção de novas ocorrênicas e melhoria da Segurança Operacional, segundo o item 3.1, Capítulo 3 do Anexo 13 da Convenção de Chicago.
POR QUE INVESTIGAR?
O Brasil é um dos 190 membros estados da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e signatário da Convenção de Aviação Civil Internacional, realizada em Chicago, em 1944. O Anexo 13 a essa convenção define que a investigação só será realizada com o objetivo de prevenir futuros acidentes. Com base nisso, o SERIPA não determina culpa ou responsabilidade. Essa finalidade é de domínio da investigação policial.
QUANDO TERMINA A INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE AERONÁUTICO?
A investigação é concluída com a produção de um “Relatório Final” de acidente aeronáutico. Trata-se de um documento destinado a divulgar a conclusão oficial e as Recomendações de Seguraça de Voo (RSV) relativas ao acidente.
QUAL O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO ACIDENTE AERONÁUTICO?
A investigação SIPAER não trabalha com prazos durante a realização. O processo segue seu tempo para o benefício da prevenção e é proporcional à complexidade do acidente. A média mundial de duração de investigação de acidentes aeronáuticos (conduzidas para fins de prevenção, como a do CENIPA), gira em torno de 18 meses.
A IMPRENSA E OS FAMILIARES PODEM TER ACESSO AO RELATÓRIO FINAL?
Sim. O Relatório Final, de acordo com a legislação vigente (NSCA 3-6), é ostensivo e de domínio público por meio do CENIPA. O objetivo do seu conteúdo é a segurança e a prevenção, não a responsabilização penal ou cível.
Fonte: http://www.seripa6.aer.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=103&Itemid=101