Documentos de Identificação
Podem ser aceitos como documento de identificação:
a) Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) Carteira Funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;
c) Carteira de Identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) Passaporte brasileiro;
e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – expedida pelo Detran (modelo atual);
f) Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
h) Certidão de Nascimento para menores de 12 anos de idade.
Guia de Recolhimento da União – GRU
• No caso de taxas relativas a passaporte, a GRU será gerada automaticamente após o preenchimento do formulário.
• Para recolhimento de taxas referentes a estrangeiros, segurança privada e armas, preencha e imprima a Guia de Recolhimento da União (GRU – Funapol) no portal da Polícia Federal.
• No caso de taxas relativas a produtos químicos, preencha e imprima a Guia de Recolhimento da União (GRU – Funad). A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses para recebimento. O comprovante de agendamento bancário não prova o pagamento da taxa.
Os valores das taxas variam de acordo com o serviço prestado. Em caso de dúvida, consulte o portal ou a unidade da Polícia Federal de sua região.
Fonte: http://www.dpf.gov.br