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Documentos de Identificação

Podem ser aceitos como documento de identificação:

a) Cédula de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

b) Carteira Funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;

c) Carteira de Identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

d) Passaporte brasileiro;

e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH – expedida pelo Detran (modelo atual);

f) Carteira de Identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

h) Certidão de Nascimento para menores de 12 anos de idade.

Guia de Recolhimento da União – GRU

• No caso de taxas relativas a passaporte, a GRU será gerada automaticamente após o preenchimento do formulário.

• Para recolhimento de taxas referentes a estrangeiros, segurança privada e armas, preencha e imprima a Guia de Recolhimento da União (GRU – Funapol) no portal da Polícia Federal.

• No caso de taxas relativas a produtos químicos, preencha e imprima a Guia de Recolhimento da União (GRU – Funad).  A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses para recebimento. O comprovante de agendamento bancário não prova o pagamento da taxa.

Os valores das taxas variam de acordo com o serviço prestado. Em caso de dúvida, consulte o portal ou a unidade da Polícia Federal de sua região.

Fonte: http://www.dpf.gov.br