Infiltração Policial
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A infiltração policial trata-se de técnica operacional eficaz, que permite a obtenção de conhecimentos profundos da organização criminosa, obtidos pelo policial infiltrado.
Apresenta elevado risco para o policial infiltrado, pelo que requer planejamento e preparação. Deve ser realizada por tempo determinado, mediante prévia autorização judicial e, preferencialmente, sob acompanhamento do Ministério Público.
No Brasil, em descompasso com a maioria dos países mais avançados no tocante à repressão ao crime, a infiltração até bem pouco tempo não era permitida. Foi inserida no sistema processual penal brasileiro pela Lei n. 10217/01, que alterou a redação do artigo 2º da Lei Federal n. 9034/95:
Art. 2º. Em qualquer fase da persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:
(…) Infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
Trata-se de uma técnica de investigação que objetiva obter informações, mediante o recrutamento e posterior inserção de pessoas, em determinado ambiente, sob a proteção de uma história-cobertura.
A infiltração visa a atingir, entre outros, os seguintes objetivos:
obter informações ou provas; constatar se um crime está sendo planejado ou realizado; determinar o momento oportuno para a realização de uma operação policial; identificar pessoas envolvidas em um crime.