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O que fazer se você for vítima de crime

Quando alguém é vítima de crime ou contravenção penal, passa a ser dever do poder público investigar o fato e adotar as providências apropriadas..

Isso ocorre porque o Estado reservou para si a tarefa de aplicar à força a lei penal e proíbe, como regra, o exercício da justiça com as próprias mãos.

Exercício arbitrário das próprias razões e legítima defesa

Por isso existe, no artigo 345 do Código Penal, o crime chamado de exercício arbitrário das próprias razões, que consiste em fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, ainda que legítima, salvo quando a lei o permita.

Esse crime é punido com pena de detenção de 15 dias a um mês, mais multa, além da pena correspondente à violência que ocorrer.

Se você for vítima desse crime, precisará contratar advogado ou recorrer à Defensoria Pública se não puder pagar um, pois a ação penal é privada. O Ministério Público apenas pode promover a ação penal nesse crime se ele for praticado com violência (artigo 345, parágrafo único, do Código Penal).

A lei permite que as pessoas defendam a si mesmas e a outras da prática de crime. O artigo 23, inciso II, do Código Penal, prevê que não há crime quando alguém age em legítima defesa. Se houver excesso na defesa, contudo, a pessoa responderá por ele (artigo 23, parágrafo único).

Para que a defesa seja legítima, a pessoa deve usar de forma moderada os meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outro indivíduo (artigo 25 do Código Penal).

Investigação criminal

A tarefa de investigar crimes é atribuída principalmente à polícia, mas o Ministério Público  também pode realizá-la. Os crimes em geral são apurados pela Polícia Civil , que é órgão dos Estados.

Se o crime for federal ou eleitoral, a apuração caberá à Polícia Federal, que é órgão da União, subordinada ao Ministério da Justiça. Se o delito for militar, a atribuição será da Polícia Militar (crimes militares estaduais) ou das Forças Armadas(crimes militares federais).

A Polícia Civil e a Federal têm como função principal a de polícia investigativa, embora realizem outras. A Polícia Federal, por exemplo, exerce também o controle de fronteiras e de imigração.

Já a Polícia Militar (PM) exerce principalmente a função de polícia de segurança pública preventiva, por meio do patrulhamento e da presença ostensiva nas vias e em outros locais públicos.

Como em geral não tem função investigativa, quando a PM depara com a prática de crime, conduz o autor do fato à presença da polícia civil ou federal, conforme o caso, para que esta dê início à investigação.

A comunicação de crime ou contravenção à polícia pode realizar-se pelo registro de boletim de ocorrência (BO), que pode ser feito verbalmente pelo ofendido ou por outra pessoa, em uma delegacia de polícia (ou, em alguns Estados e para alguns fatos, pela internet).

Também se pode levar o conhecimento de uma infração penal à polícia ou ao Ministério Público por meio de comunicação escrita chamada de notícia-crime. Todo cidadão tem direito de comunicar crime ao Ministério Público, de acordo com o artigo 27 do Código de Processo Penal (CPP).

Fonte: https://wsaraiva.com/2014/02/15/o-que-fazer-se-voce-for-vitima-de-crime/